Dívidas e créditos
Como negociar o pagamento das dívidas?
Para que uma negociação de dívidas seja efetiva (bem sucedidade e economicamente atrativa), você precisa das seguintes informações: – Quanto você deve e para quem você deve? – De quanto […]
O que é a portabilidade de crédito?
Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil (leasing) de uma instituição financeira para outra.
Como é o procedimento?
1. O cliente interessado deve procurar a instituição onde tem a operação de crédito ou arrendamento mercantil contratato e solicitar as seguintes informações: número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo da evolução do saldo devedor, modalidade, taxa de juros anual (nominal e efetiva), prazo total e prazo remanescente, sistema de amortização, valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do último vencimento da operação.
A instituição financeira tem até um dia útil para fornecer essas informações. Caso a instituição financeira se recuse ou atrase, o cliente deve procurar a Ouvidoria da instituição financeira ou do Banco Central.
2. Com as informações em mãos, o cliente deve procurar uma instituição financeira diferente daquela onde tem a operação de crédito ou o arrendamento mercantil e negociar uma nova taxa de juros para o saldo devedor. É importante frisar que nenhuma outra instituição financeira é obrigada a contratar essa nova operação.
3. Uma vez acertadas as condições da nova operação, o cliente vai até a instituição onde tem a operação contratada e faz seu pedido de portabilidade. Essa instituição é obrigada a acatar o pedido, mas tem até cinco dias para apresentar uma contraproposta (ou seja, uma taxa de juros melhor do que a negociada com a nova instituição financeira).
4. Caso o cliente opte pela portabilidade, ele avisa à nova instituição financeira e esta se responsabiliza pela quitação da dívida com a instituição financeira original, arcando com todos os custos necessários para a transferência da dívida.
Que cuidados você deve ter?
Ao negociar a portabilidade de crédito com outra instituição financeira, solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação e compare com o CET da operação já contratada. É preciso levar em conta todas as condições do novo contrato, por exemplo, se haverá tarifa de cadastro, para ter certeza de que a portabilidade é realmente vantajosa.
Não aceite pagar nada além da tarifa de cadastro na nova instituição financeira (nada de tarifa de TED, tarifa de liquidação antecipada – para contratos pós 10/12/2007 –, nem mesmo o IOF, que não existe para essa operação) e denuncie qualquer exigência de venda casada: a portabilidade não deve estar condicionada à contratação de qualquer serviço ou produto financeiro na nova instituição financeira.
Atente também para a venda casada às avessas: a instituição financeira onde você tem a operação de crédito ou arrendamento mercantil não pode lhe impor sanções, como a retirada de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, por causa da sua opção pela portabilidade.
Fontes: Banco Central do Brasil e IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor).
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Insisto no tema cartão de crédito, porque esse meio de pagamento seja talvez o mais ameaçador, tanto pela facilitação do consumo, quanto pela taxa de juros cobrada (mais de 400% […]
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